Normas de Transferência
FEDERAÇÃO ALAGOANA DE TÊNIS DE MESA
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
CNPJ: 00.248.698/0001-69
NORMAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Artigo 1º - As transferências de atletas entre Clubes, Ligas e/ou Associações far-se-ão em consonância com os princípios fixados nesta norma, os quais são adotados pelas entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.
Artigo 2º - As transferências de atletas entre Federações, inclusive aquelas em que sejam interessadas entidades do exterior, somente serão apreciadas se efetuadas através da CBTM.
CAPÍTULO II - DAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 3º - O requerimento de transferência de âmbito nacional ou internacional será encaminhado pelo atleta à Confederação Brasileira via Federação de destino, devendo ser utilizado para tal fim o formulário padronizado inserido no site da CBTM – www.cbtm.org.br., que também dispõe sobre as demais providências necessárias para sua efetuação.
Artigo 4º - O requerimento de transferência de âmbito estadual será encaminhado pelo atleta à Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, via Clube ou Associação de destino, devendo ser utilizado e devidamente preenchido para tal fim o formulário padronizado da Federação, acompanhado dos seguintes documentos:
- Carta de desligamento do atleta (ou de seu responsável, quando menor de 18 anos) do Clube ou Associação de origem, devidamente assinada por ambas as partes (medida esta que visa a não inscrição de um mesmo atleta por dois clubes no mesmo ano).
- Autorização do responsável com firma reconhecida ou da fotocópia da carteira de identidade, quando se tratar de atleta menor de 18 (dezoito) anos.
§ 1º - Com a finalidade de verificar a autenticidade das informações constantes da complementação de que trata o Artigo anterior, a Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, poderá efetivar as diligências que julgar necessárias ao cumprimento de todas as exigências, podendo ainda, solicitar, antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovações do que for pelo atleta alegado.
§ 2º - A inexatidão das informações, verificadas a qualquer tempo, tornará nula a transferência, restabelecendo-se o vínculo do atleta com o Clube ou Associação de origem, ficando o requerente e as entidades sujeitos às penalidades previstas na legislação desportiva.
§ 3º - O Clube ou Associação responsável pelo encaminhamento do requerimento de transferência só deverá fazê-lo após verificação de que todos os requisitos atendem as disposições deste Artigo.
§ 4º - Caso o Presidente do Clube ou da Associação de origem não assine a carta de desligamento, por motivo qualquer, a transferência será feita a sua revelia, desde que não haja nenhum impedimento legal ao atleta e após a Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM apurar a razão da não assinatura.
Artigo 5º - Após o recebimento do pedido de transferência, será o mesmo encaminhado ao Diretor Técnico da Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da entrada do pedido, a fim de que sejam feitas as necessárias conferências e apreciação, salvo se, por despacho, ocorra exigência de outras informações previstas nesta norma ou na legislação desportiva internacional, quando, então, serão solicitadas ao Clube ou Associação de origem os documentos e esclarecimentos complementares, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º - O pedido de informações complementares, quando necessário, deverá ser processado pela forma mais rápida, preferencialmente via e-mail, cabendo ao clube ou associação informante agir com igual presteza, tudo em prazo não superior a 5 (cinco) dias, contados da data do pedido de informações complementares.
§ 2º - Estando o processo em ordem, a Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM o deferirá imediatamente, colocando em Notas Oficiais no site da CBTM e/ou seu próprio site.
§ 3º - Expirado o prazo de 5 (cinco) dias ou na falta de informações por parte do clube ou associação solicitada, a juízo da Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, esta poderá necessitar novos esclarecimentos, com fixação de novo prazo, podendo neste caso, deferir o processo de transferência sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º do Artigo 4º desta norma.
Artigo 6º - Não será efetivada a transferência do atleta :
a) Quando estiver indiciado perante órgão da Justiça Desportiva ou em cumprimento de pena disciplinar por esta aplicada;
b) Quando estiver cumprindo estágio;
c) Quando não houver atendimento, na íntegra, ao disposto no Artigo 4º desta norma.
Artigo 7º - A Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, após haver deferido o processo de transferência, poderá, a qualquer tempo, proceder a uma revisão do mesmo, desde que tenha motivo para duvidar de sua legitimidade ou regularidade.
Parágrafo único - No caso de ser confirmada qualquer irregularidade e apurada a responsabilidade do atleta ou da entidade será aplicado o disposto no parágrafo 2º do Artigo 4º desta norma.
CAPÍTULO III - DAS TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS ORIUNDOS DE ENTIDADES DO EXTERIOR.
Artigo 7º - O atleta transferido de Federação estrangeira, com filiação internacional, para entidade brasileira, ficará sujeito às disposições desta norma, no que lhe for aplicável, respeitadas as regulamentações a que a CBTM deva obediência por determinação internacional.
Parágrafo único - O atleta transferido de entidade estrangeira somente poderá participar de competição desportiva oficial com o visto de permanência ou temporário.
CAPÍTULO IV - DO CANCELAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 8º - Depois de haver sido deferido, o pedido de transferência não poderá ser cancelado, nem mesmo a requerimento do atleta, salvo se houver, a respeito, concordância da Associação de destino.
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA EM COMPETIÇÕES DURANTE O PROCESSAMENTO DA TRANSFERÊNCIA.
Artigo 9º - Enquanto não deferido o pedido de transferência, o atleta não poderá participar de competição oficial pela Associação de destino.
Artigo 10º - A participação em partidas amistosas, durante o processamento do pedido de transferência, dependerá de autorização da Associação de origem.
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO
Artigo 11 - Concedida a transferência, o atleta adquirirá condição de jogo imediata, ficando, no entanto, impedido de tomar parte no mesmo campeonato ou torneio oficial por mais de uma Associação da mesma Federação.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 - O valor da taxa de transferência será fixado, anualmente, pelo Comitê Executivo da Federação Alagoana de Tênis de Mesa – FATM, “ad referendum” da Assembléia Geral.
§ 1º - O valor da taxa de transferência será de acordo com as taxas CBTM.
Artigo 14 - Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Executivo da Federação.
Artigo 15 - Esta norma entrará em vigor na data de sua aprovação.
Alagoas, 20/01/2016.
Flávio Seixas - Presidente
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